Leis de Incentivo
Existem hoje diversas leis de incentivo à cultura: federais, estaduais e municipais. Dependendo da lei utilizada, o abatimento em impostos pode chegar até a 100% do investimento. A lei mais indicada e menos burocrática é a Lei Rouanet, gerida pelo Ministério da Cultura.
Lei Rouanet: De âmbito federal, utiliza a verba de Imposto de Renda anual para patrocinar projetos culturais. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado poderão deduzir do imposto de renda devido, os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados, no período de apuração, a projetos culturais:
I - 30% de isenção do valor investido (artigo 26.)
II - 100% de isenção do valor investido. (artigo 18.)
A dedução fiscal do patrocinador não poderá ultrapassar a 4% do IR devido.
Hoje a lei Rouanet tem um formato que prevê a aprovação de projetos de duas maneiras diferentes:
Projetos artigo 18: Artes Cênicas (teatro, circo, dança), música instrumental ou erudita, Artes Visuais (fotografia, artes plásticas, mídias visuais, exposições em geral), Audiovisual (curtas e médias metragens – também documentários de até 70 minutos), livros, congressos de conteúdo cultural e afins. Para estes a isenção fiscal ao patrocinador é sempre de 100% do valor investido.
Projetos artigo 26: Televisão, música popular ou cantada, concursos, sites, projetos com intenção comercial em geral. Para estes a isenção fiscal ao patrocinador é 30% do valor investido, podendo a chegar a 64% caso o patrocínio venha em forma de doação e a verba seja operada internamente na empresa como despesa operacional.
Maiores informações em: www.cultura.gov.br
A lei do ICMS é semelhante á lei Rouanet, porém os valores aportados são dedutíveis do ICMS e não do IR como na Rouanet. Os projetos devem ser inscritos na Secretária da Cultura e só depois de aprovados estarão aptos a captar recursos.Todas as empresas pagadoras de ICMS interessadas em patrocinar projetos culturais, por meio de incentivo fiscal – ICMS, devem se cadastrar diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br. O sistema de cadastro pode ser feito pela internet, da forma mais simples possível. Como todas as empresas em atividade no estado possuem senha de contribuinte, basta usá-la para entrar no posto fiscal do sistema e oficializar seu interesse. O aporte de valores com o uso da lei estadual pode ser feito mês a mês.
Lei de incentivo do Estado de São Paulo
Uso de até 0,01% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal
Apenas para projetos aprovados e publicados
Isenção de 100% do valor utilizado
Produtos distribuídos também para bibliotecas e escolas públicas
Todo material identificado com logomarca do apoiador.